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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

PALHAÇO É VISTO EM ESCOLA DE ITAPIPOCA




Palhaço é visto votando nele mesmo em escola publica e aterrorizando estudantes de muitas idades.

IMAGENS FORTES


NA IMAGEM ABAIXO VEJAM O PALHAÇO APÓS TER VOTADO NELE MESMO



sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Ministério Público entra com ação contra prefeito de Itapipoca

Ministério Público entra com ação contra prefeito de Itapipoca

De acordo com o MPE, Dagmauro Sousa Moreira (PT), que não foi reeleito nas eleições municipais deste ano, demitiu 341 funcionários em período vedado pela legislação
Logo após o encerramento do pleito municipal, onde não foi reeleito, Dr. Dagmauro exonerou diversos servidores lotados principalmente nas Secretarias de Saúde, Educação, e Trabalho e Desenvolvimento Social de Itapipoca ( Divulgação )
O atual prefeito do município de Itapipoca, Dagmauro Sousa Moreira(PT), está sendo alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota, que ingressou nesta sexta-feira (14) com uma representação contra o político, ele demitiu funcionários em período vedado pela legislação.
No último dia 7 de outubro, o promotor já havia orientando a Prefeitura de Itapipoca a não demitir servidores ou areadmiti-los caso a irregularidade já houvesse ocorrido. Em resposta à recomendação, , segundo o MPE, Dagmauro Sousa recusou-se a rever os atos de exoneração sob o argumento deimpedimentos orçamentáriosreferentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e confirmou ter demitido341 pessoas.
Assim, o Ministério Público Eleitoral está requerendo, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para tornar sem efeito as demissões realizadas durante o período vedado, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. O promotor também pede que, em caso de descumprimento da ordem limitar, seja aplicada multaequivalente a dez salários mínimos por dia de atraso para cada servidor exonerado e que não retornar imediatamente ao trabalho. 
“No que concerne às alegações no sentido de existir atualmente uma suposta deficiência orçamentária que impossibilita a manutenção dos mencionados servidores, saliente-se de logo que a mesma é completamente inconsistente e desprovida de amparo fático e jurídico”, argumenta o membro do MP Eleitoral.

Em nota enviada à reportagem, o prefeito de Itapipoca explicou que as demissões decorreram da “necessidade de alguns ajustes e de enxugamentos na máquina administrativa, tendo em vista que a receita não foi capaz de acompanhar o orçamento previsto, em virtude da crise financeira que assola municípios em todo o país”. Ele informou que a realidade de Itapipoca é comum a outras cidades, que não conseguirão em muitos casos arcar com os salários dos servidores. 

Legislação
O art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, proíbe demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. “Logo após o encerramento do pleito municipal, foram promovidas exonerações de diversos servidores lotados principalmente nas Secretarias de SaúdeEducação, e Trabalho eDesenvolvimento Social de Itapipoca. As pessoas haviam sido contratadas pela prefeitura no início de 2016 e teriam os contratos encerrados somente em 31 de dezembro deste ano”, aponta o promotor titular da 17ª Zona Eleitoral.
Conhecido como Dr. Dagmauro, o petista não conseguiu se reeleger nas eleições municipais deste ano, já que recebeu apenas 27.526 votos (38,62% do total), contra 33.158 votos (46,52%) de João Barroso (PSDB), que assumirá a Prefeitura de Itapipoca em 2017.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PEC 241 Brasil

NOTÍCIAS

PEC 241: O próprio IPEA desmentiu que a saúde perderia R$ 743 bilhões em 20 anos

PEC 241. Screenshot: big ass message.
A esquerda mentiu de novo. Na nota, o instituto esclarece: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241”.
Poucos órgãos cometeram mais trapalhadas durante o governo Dilma Rousseff que o IPEA. E todas elas com alguma relação a graves interferências políticas por parte do PT. Nos dois exemplos mais famosos, o instituto negou-se a fornecer dados negativos durante a campanha que reelegeu a petista, e cometeu erros grosseiros de pesquisa sobre a violência contra a mulher. Agora, no governo Temer, fica a sensação de que a estrutura por lá não foi devidamente desinfetada.
Porque, na semana que a esquerda se mobilizou contra a PEC 241, surgiu um estudo feito pelo IPEA dizendo que a iniciativa provocaria perdas na saúde de até R$ 743 bilhões em 20 anos. No mesmo instante, toda a militância esquerdista começou a reverberar a informação, com o conteúdo do Estadão sendo republicado em vários outros veículos. Horas depois, o próprio IPEA se manifestaria. E o que diria? Que aquela informação não representava “a posição do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), tampouco do Ipea“. Que a alegação era de “inteira responsabilidade dos autores“, no caso, os pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides.
Na sequência, o próprio IPEA aponta nada menos do que dez inconsistências do tal estudo. Por ser muito técnico, o Implicante reproduzirá na íntegra, com a liberdade de alguns grifos:
1 – Foi desconsiderada a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.
2 – As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:
Gráfico 1 – Histórico de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (União)

Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária da União e projeção SOF (2016).
4 – Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado. A título de ilustração, cabe mencionar que, em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.
5 – Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental.
6 – A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
7 – Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.
8- Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio.
9- O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde.
10- O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.
O IPEA, então, conclui: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por enten

PEC 241 Brasil

NOTÍCIAS

PEC 241: O próprio IPEA desmentiu que a saúde perderia R$ 743 bilhões em 20 anos

PEC 241. Screenshot: big ass message.
A esquerda mentiu de novo. Na nota, o instituto esclarece: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241”.
Poucos órgãos cometeram mais trapalhadas durante o governo Dilma Rousseff que o IPEA. E todas elas com alguma relação a graves interferências políticas por parte do PT. Nos dois exemplos mais famosos, o instituto negou-se a fornecer dados negativos durante a campanha que reelegeu a petista, e cometeu erros grosseiros de pesquisa sobre a violência contra a mulher. Agora, no governo Temer, fica a sensação de que a estrutura por lá não foi devidamente desinfetada.
Porque, na semana que a esquerda se mobilizou contra a PEC 241, surgiu um estudo feito pelo IPEA dizendo que a iniciativa provocaria perdas na saúde de até R$ 743 bilhões em 20 anos. No mesmo instante, toda a militância esquerdista começou a reverberar a informação, com o conteúdo do Estadão sendo republicado em vários outros veículos. Horas depois, o próprio IPEA se manifestaria. E o que diria? Que aquela informação não representava “a posição do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), tampouco do Ipea“. Que a alegação era de “inteira responsabilidade dos autores“, no caso, os pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides.
Na sequência, o próprio IPEA aponta nada menos do que dez inconsistências do tal estudo. Por ser muito técnico, o Implicante reproduzirá na íntegra, com a liberdade de alguns grifos:
1 – Foi desconsiderada a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.
2 – As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:
Gráfico 1 – Histórico de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (União)

Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária da União e projeção SOF (2016).
4 – Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado. A título de ilustração, cabe mencionar que, em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.
5 – Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental.
6 – A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
7 – Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.
8- Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio.
9- O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde.
10- O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.
O IPEA, então, conclui: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por enten

PEC 241 Brasil

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PEC 241: O próprio IPEA desmentiu que a saúde perderia R$ 743 bilhões em 20 anos

PEC 241. Screenshot: big ass message.
A esquerda mentiu de novo. Na nota, o instituto esclarece: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241”.
Poucos órgãos cometeram mais trapalhadas durante o governo Dilma Rousseff que o IPEA. E todas elas com alguma relação a graves interferências políticas por parte do PT. Nos dois exemplos mais famosos, o instituto negou-se a fornecer dados negativos durante a campanha que reelegeu a petista, e cometeu erros grosseiros de pesquisa sobre a violência contra a mulher. Agora, no governo Temer, fica a sensação de que a estrutura por lá não foi devidamente desinfetada.
Porque, na semana que a esquerda se mobilizou contra a PEC 241, surgiu um estudo feito pelo IPEA dizendo que a iniciativa provocaria perdas na saúde de até R$ 743 bilhões em 20 anos. No mesmo instante, toda a militância esquerdista começou a reverberar a informação, com o conteúdo do Estadão sendo republicado em vários outros veículos. Horas depois, o próprio IPEA se manifestaria. E o que diria? Que aquela informação não representava “a posição do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), tampouco do Ipea“. Que a alegação era de “inteira responsabilidade dos autores“, no caso, os pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides.
Na sequência, o próprio IPEA aponta nada menos do que dez inconsistências do tal estudo. Por ser muito técnico, o Implicante reproduzirá na íntegra, com a liberdade de alguns grifos:
1 – Foi desconsiderada a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.
2 – As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:
Gráfico 1 – Histórico de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (União)

Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária da União e projeção SOF (2016).
4 – Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado. A título de ilustração, cabe mencionar que, em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.
5 – Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental.
6 – A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
7 – Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.
8- Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio.
9- O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde.
10- O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.
O IPEA, então, conclui: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por enten

PEC 241 Brasil

NOTÍCIAS

PEC 241: O próprio IPEA desmentiu que a saúde perderia R$ 743 bilhões em 20 anos

PEC 241. Screenshot: big ass message.
A esquerda mentiu de novo. Na nota, o instituto esclarece: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241”.
Poucos órgãos cometeram mais trapalhadas durante o governo Dilma Rousseff que o IPEA. E todas elas com alguma relação a graves interferências políticas por parte do PT. Nos dois exemplos mais famosos, o instituto negou-se a fornecer dados negativos durante a campanha que reelegeu a petista, e cometeu erros grosseiros de pesquisa sobre a violência contra a mulher. Agora, no governo Temer, fica a sensação de que a estrutura por lá não foi devidamente desinfetada.
Porque, na semana que a esquerda se mobilizou contra a PEC 241, surgiu um estudo feito pelo IPEA dizendo que a iniciativa provocaria perdas na saúde de até R$ 743 bilhões em 20 anos. No mesmo instante, toda a militância esquerdista começou a reverberar a informação, com o conteúdo do Estadão sendo republicado em vários outros veículos. Horas depois, o próprio IPEA se manifestaria. E o que diria? Que aquela informação não representava “a posição do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), tampouco do Ipea“. Que a alegação era de “inteira responsabilidade dos autores“, no caso, os pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides.
Na sequência, o próprio IPEA aponta nada menos do que dez inconsistências do tal estudo. Por ser muito técnico, o Implicante reproduzirá na íntegra, com a liberdade de alguns grifos:
1 – Foi desconsiderada a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.
2 – As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:
Gráfico 1 – Histórico de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (União)

Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária da União e projeção SOF (2016).
4 – Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado. A título de ilustração, cabe mencionar que, em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.
5 – Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental.
6 – A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
7 – Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.
8- Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio.
9- O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde.
10- O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.
O IPEA, então, conclui: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por enten

PEC 241 Brasil

NOTÍCIAS

PEC 241: O próprio IPEA desmentiu que a saúde perderia R$ 743 bilhões em 20 anos

PEC 241. Screenshot: big ass message.
A esquerda mentiu de novo. Na nota, o instituto esclarece: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241”.
Poucos órgãos cometeram mais trapalhadas durante o governo Dilma Rousseff que o IPEA. E todas elas com alguma relação a graves interferências políticas por parte do PT. Nos dois exemplos mais famosos, o instituto negou-se a fornecer dados negativos durante a campanha que reelegeu a petista, e cometeu erros grosseiros de pesquisa sobre a violência contra a mulher. Agora, no governo Temer, fica a sensação de que a estrutura por lá não foi devidamente desinfetada.
Porque, na semana que a esquerda se mobilizou contra a PEC 241, surgiu um estudo feito pelo IPEA dizendo que a iniciativa provocaria perdas na saúde de até R$ 743 bilhões em 20 anos. No mesmo instante, toda a militância esquerdista começou a reverberar a informação, com o conteúdo do Estadão sendo republicado em vários outros veículos. Horas depois, o próprio IPEA se manifestaria. E o que diria? Que aquela informação não representava “a posição do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), tampouco do Ipea“. Que a alegação era de “inteira responsabilidade dos autores“, no caso, os pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides.
Na sequência, o próprio IPEA aponta nada menos do que dez inconsistências do tal estudo. Por ser muito técnico, o Implicante reproduzirá na íntegra, com a liberdade de alguns grifos:
1 – Foi desconsiderada a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.
2 – As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:
Gráfico 1 – Histórico de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (União)

Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária da União e projeção SOF (2016).
4 – Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado. A título de ilustração, cabe mencionar que, em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.
5 – Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental.
6 – A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
7 – Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.
8- Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio.
9- O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde.
10- O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.
O IPEA, então, conclui: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por enten

PEC 241

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PEC 241: O próprio IPEA desmentiu que a saúde perderia R$ 743 bilhões em 20 anos

PEC 241. Screenshot: big ass message.
A esquerda mentiu de novo. Na nota, o instituto esclarece: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241”.
Poucos órgãos cometeram mais trapalhadas durante o governo Dilma Rousseff que o IPEA. E todas elas com alguma relação a graves interferências políticas por parte do PT. Nos dois exemplos mais famosos, o instituto negou-se a fornecer dados negativos durante a campanha que reelegeu a petista, e cometeu erros grosseiros de pesquisa sobre a violência contra a mulher. Agora, no governo Temer, fica a sensação de que a estrutura por lá não foi devidamente desinfetada.
Porque, na semana que a esquerda se mobilizou contra a PEC 241, surgiu um estudo feito pelo IPEA dizendo que a iniciativa provocaria perdas na saúde de até R$ 743 bilhões em 20 anos. No mesmo instante, toda a militância esquerdista começou a reverberar a informação, com o conteúdo do Estadão sendo republicado em vários outros veículos. Horas depois, o próprio IPEA se manifestaria. E o que diria? Que aquela informação não representava “a posição do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), tampouco do Ipea“. Que a alegação era de “inteira responsabilidade dos autores“, no caso, os pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides.
Na sequência, o próprio IPEA aponta nada menos do que dez inconsistências do tal estudo. Por ser muito técnico, o Implicante reproduzirá na íntegra, com a liberdade de alguns grifos:
1 – Foi desconsiderada a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.
2 – As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:
Gráfico 1 – Histórico de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (União)

Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária da União e projeção SOF (2016).
4 – Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado. A título de ilustração, cabe mencionar que, em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.
5 – Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental.
6 – A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
7 – Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.
8- Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio.
9- O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde.
10- O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.
O IPEA, então, conclui: “A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por enten